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O imposto que você paga para o município pode ser questionado.

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Olá cidadão potiguar! De acordo com o art. 5º do Código Tributário Nacional - CTN, tributos são: impostos, taxas e contribuições de melhoria. As outras contribuições e empréstimos compulsórios são criados por lei federal. É competência dos municípios a cobrança e arrecadação dos tributos, quais são:  O tributo tem o papel fundamental para a sociedade e para o desenvolvimento econômico.  O tributo é essencial para manter o serviço público e ele deve ser constitucionalmente devido. Sabemos que o tributo é uma prestação pecuniária  compulsória (obrigatória), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A lei cria o tributo. O cidadão é obrigada a pagar o tributo previsto em lei. A atribuição de exigir o pagamento do tributo, obrigatoriamente, deve ser por servidor público fiscal concursado. O que acontece se a lei ...

A decisão do TCE/RN e a despesa dos cargos comissionados da Assembleia Legislativa

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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) votou a  Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o ano de 2019, e 11 Deputados Estaduais votaram contra a proposição que prevê a devolução das sobras do dinheiro público existentes no orçamento dos Poderes Judiciário e Legislativo para o Poder Executivo .  C lique aqui 1  para lembrar da matéria. É curioso a decisão desses nossos Deputados eleitos que votaram contra manter os serviços públicos. É muito dinheiro para os cargos comissionados e pouco dinheiro para o serviço público. O Tribunal de Contas do Estado  (TCE/RN) determinou que a ALRN realize, em 120 dias, o redimensionamento do quadro de pessoal e exonere os ocupantes de cargos comissionados que excedam a quantidade de cargos efetivos.  ( clique aqui 2 para saber mais). A proporção do número de cargos efetivos deve ser maior que o de comissionados n a ALRN, assim determina o TCE/RN que adota a jurisprudência d o Supremo Tribunal...

11 Deputados Estaduais votaram contra a devolução da sobra do dinheiro público para ajudar na manutenção de hospitais, escolas e servidores

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Dia 17 de julho de 2018 foi marcado como o dia de Tirar o Dinheiro Público do Serviço Público. Durante a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o ano de 2019, 11 Deputados Estaduais, eleitos para representar o interesse do povo, votaram contra a proposição que prevê a devolução das sobras do dinheiro público existentes no orçamento dos Poderes Judiciário e Legislativo para o Poder Executivo. Destaque: As sobras do dinheiro público dos Poderes Judiciário e Legislativo não poderão ser devolvidos para o Poder Executivo, conforme a vontade dos Deputados Estaduais. Clique aqui 1 ,  aqui 2 , aqui 3 , aqui 4  e aqui 5   para saber mais. Nosso Estado Potiguar está falido. O Estado arrecada dinheiro dos tributos pagos por cada cidadão, mas a utilização do dinheiro é mal aplicado. Não há dinheiro público suficiente para manter os serviços públicos para nossa sociedade potiguar. O cidadão potiguar sofre com a falta de segurança pública, f...

Existe exceção para o nepotismo?

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Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, conforme previsto na Constituição Federal, art.1º, parágrafo único.  O povo elege o cidadão para assumir o cargo político - de Prefeito, por exemplo. O representante do Executivo, quando assume o cargo eletivo, detém o poder de nomear pessoas para os cargos de confiança e cargos políticos. A prática que impera, principalmente nos municípios interioranos, é a do eleito - Prefeito  -nomear seus parentes para atuar na Administração Pública, à custa do povo. Assim, o - Prefeito - eleito garante emprego para os seus parentes na Administração Pública. (exemplos: nomeia parentes para assumir cargo de chefe de gabinete, secretários municipais, chefe de secretarias, cargos comissionados, etc) Visto que é prática dos - Prefeitos - eleitos a nomeação de seus parentes, será que os eleitos para o Executivo (Municipal) estão obedecendo aos princípios basilares constitucionais? ...

Prefeito de Tibau do Sul não autoriza o pagamento da remuneração da servidora pública pré-candidata

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Para o servidor público, cuja atribuição é de realizar a fiscalização, lançamento e a arrecadação de tributos municipais, n os termos dos artigos 37, incisos II, XVIII, XXII e 247 da Constituição Federal, artigos 7º, 142 e parágrafo único, 194, 195, 196, 197, 198, 199 e 200 do Código Tributário Nacional e art. 4º, inciso III Lei n.11.079/2004, que pretende concorrer as eleições, a desincompatibilização é pelo prazo de 6 (seis) meses antes do pleito. O fundamento está previsto na Lei Complementar n.64/1990, art. 1º, inciso VI c/c art. 1º, inciso V, a c/c art. 1º inciso II, d, ( clique aqui ). Para leitura da LC n.64/90 clique aqui . "A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público do postulante a candidato até um determinado prazo antes da eleição. A medida busca assegurar que não haja nenhum tipo de influência por parte daquele que já ocupa cargo público e deseja concorrer novamente, além de zelar pela igauldade dos candidatos na disputa...