Prefeito de Tibau do Sul não autoriza o pagamento da remuneração da servidora pública pré-candidata

Para o servidor público, cuja atribuição é de realizar a fiscalização, lançamento e a arrecadação de tributos municipais, nos termos dos artigos 37, incisos II, XVIII, XXII e 247 da Constituição Federal, artigos 7º, 142 e parágrafo único, 194, 195, 196, 197, 198, 199 e 200 do Código Tributário Nacional e art. 4º, inciso III Lei n.11.079/2004, que pretende concorrer as eleições, a desincompatibilização é pelo prazo de 6 (seis) meses antes do pleito.

O fundamento está previsto na Lei Complementar n.64/1990, art. 1º, inciso VI c/c art. 1º, inciso V, a c/c art. 1º inciso II, d, (clique aqui).

Para leitura da LC n.64/90 clique aqui.

"A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público do postulante a candidato até um determinado prazo antes da eleição. A medida busca assegurar que não haja nenhum tipo de influência por parte daquele que já ocupa cargo público e deseja concorrer novamente, além de zelar pela igauldade dos candidatos na disputa". Para saber mais clique aqui.

É garantido ao servidor público do Fisco Municipal, afastado do serviço público face a obrigatoriedade da desincompatibilização, a remuneração, conforme dispõe a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, clique aqui 1, aqui 2, aqui 3 para conhecer.

Pois bem, o Prefeito de Tibau do Sul, que faz questão de divulgar nas redes sociais, comunicou que, no dia 28 de abril de 2018, foi efetuado, antecipadamente, nas contas dos servidores públicos o pagamento. (clique aqui)

Apesar de estar ciente do requerimento, protocolado no dia 03 de abril de 2018, que expõe a fundamentação da desincompatibilização com direito a remuneração, o Prefeito de Tibau do Sul, Antonio Modesto Rodrigues de Macedo, não autorizou o pagamento da remuneração da servidora pública do Fisco Municipal, Suzane de Paula Roessler, atualmente, pré-candidata a Deputada Estadual no RN.

O Prefeito também não disponibilizou o teor do julgamento do requerimento protocolado dia 03 de abril e a portaria sobre o afastamento para atividade política.

A atitude do Prefeito é a prova de perseguição política para inibir a candidatura da servidora pública do Fisco Municipal.

O interesse do Prefeito de Tibau do Sul é de minar qualquer alternativa do povo potiguar  de ter escolha para mudar o atual sistema político retrógrado.

O Prefeito Modesto, que não autorizou o pagamento da remuneração, está forçando a servidora pública a desistir da pré-candidatura a Deputada Estadual e inviabilizando o cumprimento da Lei Federal que determina a desincompatibilização por seis meses para concorrer as eleições de 2018.

Sem a remuneração a pré-candidata a Deputada Estadual fica sem condições financeiras para manter sua sobrevivência com dignidade.

Não é a primeira vez que o Prefeito Modesto persegue a servidora do Fisco. 

A atitude do Prefeito também não é exclusiva contra a servidora pública. Ele também persegue os demais servidores públicos, que reivindicam direitos, prejudicando com o corte das suas remunerações.

A prática de assédio é constante em todos os setores, pois os funcionários de cargos comissionados cumprem as ordens do Prefeito, que introduz a ideia de que o servidor público não tem importância para a administração pública municipal.

Como se pode notar, Tibau do Sul é o município maravilhoso para o turismo, mas para o servidor público é uma lástima.

Os servidores públicos são perseguidos e sofrem com a desvalorização, o que reflete negativamente em virtude da má prestação dos serviços públicos para os turistas e munícipes.

O coronelismo é muito forte historicamente no Nordeste e o Prefeito cumpre muito bem esse papel, pois vem se comportando como o dono do município, a pessoa que exerce o poder conforme sua vontade, como ele fez quando tirou a remuneração da servidora do Fisco Municipal. Nítido interesse para prejudicar a pré-candidatura de Deputada Estadual.

É importante lembrar de alguns momentos que o Antonio Modesto utiliza o cargo de Prefeito para demonstrar o seu poder sobre todos de Tibau do Sul, ele durante a audiência pública, que tratou sobre a falta de licença expedida pelo IDEMA para a construção do famoso muro no Chapadão da Pipa, chamou as pessoas que fizeram o movimento contra a construção de "canalhas" e os que não são nativos de "forasteiros".

Para o Prefeito Antonio Modesto os movimentos contra sua administração, que é irregular, são inadmissíveis.

O município tem influência internacional, tanto os nativos quanto os tais "forasteiros" são responsáveis por tornar Tibau do Sul essencial para a economia no Estado do Rio Grande do Norte. É o turismo que influencia o desenvolvimento econômico.

O que esperar do atual Prefeito que não cumpre a Constituição Federal, as leis, principalmente de âmbito municipal (quando são constitucionais) e, inclusive, a Lei de Responsabilidade Fiscal?

Resposta: O poder absoluto sobre todos de Tibau do Sul, ele é prefeito, ele manda!

São por essas razões que há necessidade de mudar o atual cenário político, inclusive do município de Tibau do Sul.

O Prefeito Modesto não é diferente dos atuais políticos, é só notar como o servidor público municipal é mal valorizado, é obrigado a trabalhar nas piores condições e estar sujeito as humilhações impostas pelo chefe do Executivo eleito.

É inaceitável que o município de Tibau do Sul, com tamanho potencial, continue com este tipo de política que faz permanecer no século XIX.

É momento propício para os servidores públicos do município se unirem para fundar o sindicato. Com a união dos servidores efetivos será possível impedir a assiduidade da prática de assédio e perseguição.

É oportuno registrar a importância do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público do Rio Grande do Norte realizarem uma auditoria na Administração Tributária para combater a  renúncia de Receita e demais irregularidades, visto que as leis não são cumpridas.



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