EFEITO DO VOTO EM BRANCO E DO VOTO NULO
Olá, brasileirAs e brasileirOs!
No mês de outubro de 2018, temos a responsabilidade
cívica de eleger nossos representantes.
Como cidadãos, temos responsabilidades para a
construção do nosso país e da nossa sociedade.
Nós, necessariamente, fazemos parte do Estado.
O art. 3º da Constituição Federal de 1988
estabelece os objetivos fundamentais da nossa República, vejamos:
I - construir uma sociedade livre,
justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento
nacional;
III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Para cumprir os objetivos fundamentais, nós
precisamos colocar em prática os nossos direitos e deveres.
Para guiar o nosso Estado - a República Federativa
do Brasil, precisamos cumprir nosso papel fundamental, qual seja: participar
ATIVAMENTE da política, no caso eleger nossos representantes.
Muitos dos cidadãos pensam que não há candidato para
ser votado - desilusão que sofrem por causa da crise política atual que
vivemos.
Estamos no mundo globalizado, transbordando de
informações.
Por vezes, caímos em ciladas
acreditando que tal informação é verdade.
Sem querer, mas acreditando, propagamos
as informações falsas.
As informações falsas se espalham como
vírus e levamos outras pessoas para a cilada.
Quando as informações falsas tomam formas gigantescas,
elas passam como verdades e as pessoas ficam cegas.
Estamos tão desiludidos com os nossos atuais
representantes eleitos, que passamos a acreditar no boato como solução das
nossas angústias.
Somos imediatistas!
Queremos que tudo seja solucionado agora, mas não
procuramos ter cuidado para construir a rede de soluções.
Ainda não temos o conhecimento sobre o que é
Estado, o que é República e qual a nossa importância na sociedade.
Temos parcela de culpa quando compartilhamos
informações pelo WhatsApp, pelas redes sociais, a antiga corrente
sobre:
Se mais da metade da população apta votar
nulo, a eleição será cancelada e todos os candidatos participantes
ficarão impedidos de se recadastrar. Segundo a legislação brasileira, se a
eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito é ANULADO e novas eleições têm que
ser convocadas imediatamente; e os candidatos não eleitos ficarão
impossibilitados de concorrer nessa nova eleição.
Isto é BOATO!
O boato é cilada!
Vamos, agora, analisar a previsão do Código
Eleitoral (Lei Federal n.4.737/1965), quanto à nulidade dos votos nas eleições.
O art. 220 prevê que é nula a
votação:
I - quando feita perante mesa não
nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei; (o juiz eleitoral nomeia os mesários, clique aqui para saber a importância do
mesário)
II - quando efetuada em folhas de
votação falsas;
III - quando realizada em dia, hora, ou
local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
IV - quando preterida formalidade
essencial do sigilo dos sufrágios.
V - quando a seção eleitoral tiver sido
localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.
Parágrafo único. A nulidade será
pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o
encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das
partes.
Construíram o BOATO fazendo uma
interpretação errada do art. 224, do Código Eleitoral.
Vejamos o que o artigo 224 do Código
Eleitoral dispõe:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais
de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições
federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão
prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição
dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
A nulidade citada no artigo 224 é
referente à fraude e a nulidade estabelecida no art. 220, do Código, por
exemplo.
Recomendo a leitura dos esclarecimentos
na página do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, clique aqui.
Vejam como o BOATO destrói a verdade e
muitos de nós não checamos as veracidades das informações compartilhadas.
Quando o cidadão/eleitor decide votar
nulo, ele está "lavando as mãos", pois o voto nulo não
é válido, não será computado, não servirá para o quociente eleitoral, é
como se não existisse o voto. Não anulará as eleições para
realizar novo pleito com novos candidatos.
Quando o cidadão/eleitor decide votar
em branco, ele está manifestando que não tem preferência por nenhum
dos candidatos.
O voto
em branco não servirá para beneficiar outros candidatos. Também não
anulará as eleições para realizar novo pleito com novos candidatos.
Quando o cidadão/eleitor decide votar
para eleger o candidato de sua preferência, este voto será válido e computado.
Quando o cidadão/eleitor decide
votar na legenda, este voto será válido e computado para a legenda e não para o
candidato.
Os votos nulos e em branco não serão
computados, ou seja, não influenciarão na decisão daqueles que votaram no
candidato e/ou na legenda.
Clique aqui para ler o Código Eleitoral.
No Brasil, o voto é obrigatório, mas a escolha sobre o que fazer com seu voto é livre.
No Brasil, o voto é obrigatório, mas a escolha sobre o que fazer com seu voto é livre.
O cidadão/eleitor está
obrigado a comparecer à urna no dia do pleito.
O cidadão/eleitor é
livre para votar nulo, votar em branco, votar na legenda, votar no candidato, é
escolha dele.
O cidadão/eleitor não
está obrigado a ter que escolher um candidato, mas está obrigado a exercer seu
dever cívico.
O voto obrigatório é
sobre o ato e não que deve ele ter que eleger alguém.
O cidadão/eleitor é
dono da sua vontade, ele é consciente das suas responsabilidades cívicas.
Clique aqui para ler mais sobre o voto obrigatório.
Para simplificar: dos 99% dos eleitores que resolveram votar nulo ou em branco, basta apenas um único (1%) voto válido para eleger o candidato.
É importante
consultarmos as estatísticas do TSE, clique aqui.
No ano de 2016, somos
144.088.912 eleitores, que decidimos quem serão os nossos representantes para
governar de acordo com os nossos interesses.
Do número de
eleitores, o TSE aponta as seguintes estatísticas sobre a escolaridade do
eleitorado:
-> Superior Completo = 6,61%;
-> Superior Incompleto = 4,13%;
-> Ensino Médio Completo = 19,01%;
-> Ensino Médio Incompleto = 19,00%;
-> Ensino Fundamental Completo =
7,02%;
-> Ensino Fundamental Incompleto =
28,58%;
-> Lê e escreve = 10,74%;
-> Analfabetos = 4,85%;
-> Não informado = 0,06%.
Clique aqui para conhecer os dados completos.
Como visto, ainda
temos muito que crescer para podermos mudar nossa realidade política.
Estamos no momento
necessário para refletir o destino da nossa sociedade e os votos em branco ou
nulo não atingirão a finalidade para realizar a mudança que desejamos.
O maior PODER DO POVO
É O VOTO.
É o VOTO que decidirá
o rumo do nossa sociedade.
O VOTO É O BRADO RETUMBANTE DE UM POVO HEROICO - do nosso Hino Nacional.
Dia 13 de abril é dia do nosso Hino
Nacional.
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