EFEITO DO VOTO EM BRANCO E DO VOTO NULO


 Olá, brasileirAs e brasileirOs!

No mês de outubro de 2018, temos a responsabilidade cívica de eleger nossos representantes.
Como cidadãos, temos responsabilidades para a construção do nosso país e da nossa sociedade. 
Nós, necessariamente, fazemos parte do Estado.

O art. 3º da Constituição Federal de 1988 estabelece os objetivos fundamentais da nossa República, vejamos:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Para cumprir os objetivos fundamentais, nós precisamos colocar em prática os nossos direitos e deveres.
Para guiar o nosso Estado - a República Federativa do Brasil, precisamos cumprir nosso papel fundamental, qual seja: participar ATIVAMENTE da política, no caso eleger nossos representantes.
Muitos dos cidadãos pensam que não há candidato para ser votado - desilusão que sofrem por causa da crise política atual que vivemos.

Estamos no mundo globalizado, transbordando de informações.
Por vezes, caímos em ciladas acreditando que tal informação é verdade.
Sem querer, mas acreditando, propagamos as informações falsas.
As informações falsas se espalham como vírus e levamos outras pessoas para a cilada.
Quando as informações falsas tomam formas gigantescas, elas passam como verdades e as pessoas ficam cegas.
Estamos tão desiludidos com os nossos atuais representantes eleitos, que passamos a acreditar no boato como solução das nossas angústias.

Somos imediatistas!
Queremos que tudo seja solucionado agora, mas não procuramos ter cuidado para construir a rede de soluções.

Ainda não temos o conhecimento sobre o que é Estado, o que é República e qual a nossa importância na sociedade.
Temos parcela de culpa quando compartilhamos informações pelo WhatsApp, pelas redes sociais, a antiga corrente sobre: 

Se mais da metade da população apta votar nulo, a eleição será cancelada e todos os  candidatos participantes ficarão impedidos de se recadastrar. Segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito é ANULADO e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os candidatos não eleitos ficarão impossibilitados de concorrer nessa nova eleição.
Isto é BOATO! 
O boato é cilada! 
Vamos, agora, analisar a previsão do Código Eleitoral (Lei Federal n.4.737/1965), quanto à nulidade dos votos nas eleições.

O art. 220 prevê que é nula a votação:

I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei; (o juiz eleitoral nomeia os mesários, clique aqui para saber a importância do mesário)
II - quando efetuada em folhas de votação falsas;
III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.

Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.

Construíram o BOATO fazendo uma interpretação errada do art. 224, do Código Eleitoral.

Vejamos o que o artigo 224 do Código Eleitoral dispõe:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

A nulidade citada no artigo 224 é referente à fraude e a nulidade estabelecida no art. 220, do Código, por exemplo.

Recomendo a leitura dos esclarecimentos na página do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, clique aqui.

Vejam como o BOATO destrói a verdade e muitos de nós não checamos as veracidades das informações compartilhadas.

Quando o cidadão/eleitor decide votar nulo, ele está "lavando as mãos", pois o voto nulo não é  válido, não será computado, não servirá para o quociente eleitoral, é como se não existisse o voto. Não anulará as eleições para realizar novo pleito com novos candidatos.

Quando o cidadão/eleitor decide votar em branco, ele está manifestando que não tem preferência por nenhum dos candidatos.
O voto em branco não servirá para beneficiar outros candidatos. Também não anulará as eleições para realizar novo pleito com novos candidatos.

Quando o cidadão/eleitor decide votar para eleger o candidato de sua preferência, este voto será válido e computado.

Quando o cidadão/eleitor decide votar na legenda, este voto será válido e computado para a legenda e não para o candidato.

Os votos nulos e em branco não serão computados, ou seja, não influenciarão na decisão daqueles que votaram no candidato e/ou na legenda.

Clique aqui para ler o Código Eleitoral.

No Brasil, o voto é obrigatório, mas a escolha sobre o que fazer com seu voto é livre.
O cidadão/eleitor está obrigado a comparecer à urna no dia do pleito. 
O cidadão/eleitor é livre para votar nulo, votar em branco, votar na legenda, votar no candidato, é escolha dele.

O cidadão/eleitor não está obrigado a ter que escolher um candidato, mas está obrigado a exercer seu dever cívico.

O voto obrigatório é sobre o ato e não que deve ele ter que eleger alguém.

O cidadão/eleitor é dono da sua vontade, ele é consciente das suas responsabilidades cívicas.

Clique aqui para ler mais sobre o voto obrigatório.

Para simplificar: dos 99% dos eleitores que resolveram votar nulo ou em branco, basta apenas um único (1%) voto válido para eleger o candidato.

É importante consultarmos as estatísticas do TSE, clique aqui
No ano de 2016, somos 144.088.912 eleitores, que decidimos quem serão os nossos representantes para governar de acordo com os nossos interesses.
Do número de eleitores, o TSE aponta as seguintes estatísticas sobre a escolaridade do eleitorado:

-> Superior Completo = 6,61%;
-> Superior Incompleto = 4,13%;
-> Ensino Médio Completo = 19,01%;
-> Ensino Médio Incompleto = 19,00%;
-> Ensino Fundamental Completo = 7,02%;
-> Ensino Fundamental Incompleto = 28,58%;
-> Lê e escreve = 10,74%;
-> Analfabetos = 4,85%;
-> Não informado = 0,06%.

Clique aqui para conhecer os dados completos.

Como visto, ainda temos muito que crescer para podermos mudar nossa realidade política.
Estamos no momento necessário para refletir o destino da nossa sociedade e os votos em branco ou nulo não atingirão a finalidade para realizar a mudança que desejamos.

O maior PODER DO POVO É O VOTO.

É o VOTO que decidirá o rumo do nossa sociedade.

O VOTO É O BRADO RETUMBANTE DE UM POVO HEROICO - do nosso Hino Nacional.


Dia 13 de abril é dia do nosso Hino Nacional.


(clique aqui e clique aqui para conhecer mais sobre nosso Hino Nacional)


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