Cartilha de Gestão Fiscal do TCE/RN

No ano de 2017, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte disponibilizou a Cartilha de Gestão Fiscal. 


O que gestão fiscal?

A Lei Complementar n.101 de 2000 (clique aqui) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Os agentes políticos eleitos para o mandato do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) são obrigados a respeitar e fazer cumprir a LC n.101 para prevenir riscos e corrigir desvios "capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridades social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar", art. 1º, §1º da LC n.101.

Em outras palavras, a gestão fiscal é uma forma de prevenir a dilapidação do patrimônio público.
Para prevenir e/ou afastar a crise financeira/econômica, que atualmente assola muitos municípios, principalmente no Estado do Rio Grande do Norte, os agentes políticos, que administram a máquina pública, devem obedecer aos princípios insculpidos na Constituição Federal e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas tributárias.

É necessário que o ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) tome medidas para asseverar as finanças públicas e dar o cumprimento das obrigações tributárias impostas pelas leis.

A Administração Tributária do ente federativo é muito importante, é o setor que sustenta a máquina pública.

Os recursos públicos advém do funcionamento da Administração Tributária (União, Estados e Municípios).

Recurso público é a arrecadação dos tributos que cada um de nós, contribuintes do Estado, estamos obrigados a pagar para manter a saúde, a educação, a segurança, os servidores públicos, os agentes políticos, os cargos comissionados, os prestadores de serviços - contratados, os fornecedores por contratos de licitação, os conselhos tutelares, o legislativo, o judiciário, e demais outros serviços que devem ser fornecidos à população pela União, Estados, DF e Municípios.

No caso de Tibau do Sul, a Administração Tributária precisa ser eficiente, o que ainda não é na prática.

A Gestão Fiscal não resume apenas no setor de contabilidade da Administração Pública que confecciona os Relatórios de Gestão Fiscal distribuindo o dinheiro publico para os setores e apontar a arrecadação.

Para que a Gestão Fiscal seja eficiente é necessário que o quadro do Fisco da Administração Tributária seja atuante e que estejam amparados por leis tributárias e recursos para o exercício das atribuições dos servidores.

A cartilha do TCE/RN explica o passo a passo necessário para a Gestão Fiscal. 
Caberá ao ente federativo cumprir o programa disponibilizado nas 40 páginas da Cartilha.

A Cartilha de Gestão Fiscal trata especificamente sobre a constituição do crédito tributário em definitivo que não foi pago pelo sujeito da obrigação tributária.

Caberá a cobrança do crédito tributário definitivo quando este for inscrito em Certidão de Dívida Ativa - CDA, após esgotado todos os atos administrativos para garantir o recolhimento do tributo, para futuro ajuizamento da ação de execução fiscal no judiciário.

A judicialização da CDA deve ser a última alternativa, pois o ente federativo deve antes propor: (1) a conciliação extrajudicial; (2) o parcelamento do crédito tributário definitivo; (3) protestar extrajudicialmente a CDA; e (4) incluir o devedor da obrigação tributária no CADIN e nos Cadastros Restritivos de Crédito. 

Vejamos alguns outros pontos apresentados na Cartilha do TCE/RN:

(1) Verificação da ocorrência de pagamento, prescrição, anistia, suspensão da exigibilidade ou vícios administrativos;

(2) verificação da possibilidade concreta de localização do devedor;

(3) verificação da existência de patrimônio do devedor;

(4) reunião das dívidas em uma única execução;

(5) verificação do valor mínimo em lei municipal para justificar o ajuizamento;

(6) verificação da ocorrência da prescrição ou de outro fato extintivo ou impeditivo;

(7) facilitação do pagamento;

(8) extinção das execuções fiscais frustradas;

(9) elaboração de instruções normativas;

(10) ato recomendatório n.001/2017;

(11) modelo de Termo de Cooperação Técnica;

(12) Modelo de Projeto de Lei; e 

(13) Modelo de Decreto.


Infelizmente, a Administração Tributária de Tibau do Sul (Secretaria Municipal de Tributação) é o exemplo de ineficiência, pois não cumpre muitos dos programas inseridos na Cartilha de Gestão Fiscal, quando cumpre alguns dos programas não são de formas eficientes.

Ainda estamos longe de ser uma Administração Tributária eficiente!

A Gestão Fiscal deve buscar soluções para manter a saúde financeira do patrimônio público.

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