PARTE 2 - DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DE TIBAU DO SUL CRIADOS POR LEIS
Olá, cidadão de Tibau do Sul!
Hoje vamos dar continuidade sobre os cargos efetivos, aqueles servidores aprovados em concurso público, conforme art. 37, inciso I e II da nossa Constituição Federal.
Clique aqui para reler a Parte 1 - DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DE TIBAU DO SUL.
Clique aqui para reler a Parte 1 - DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DE TIBAU DO SUL.
Como venho sempre escrevendo e expondo a realidade do serviço público municipal, as informações trazidas são oriundas de fontes que qualquer um pode obter.
No caso a fonte é o site da Câmara Municipal de Tibau do Sul: http://www.tibaudosul.rn.leg.br/leis/lei-ordinaria-municipal
No caso a fonte é o site da Câmara Municipal de Tibau do Sul: http://www.tibaudosul.rn.leg.br/leis/lei-ordinaria-municipal
No site, você pode verificar o acervo de leis que foram aprovados pelos vereadores e sancionadas pelos prefeitos, à época.
Deleite-se com a informação facilitada.
Confesso que não foi fácil dedicar algumas horas dos meus dias para vasculhar o site da Câmara, mas é preciso compartilhar informações para que o povo esteja ciente do seu poder, não só do voto, mas também de participar do governo.
Antes de citar as Leis, preciso registrar que o levantamento de informações não são 100% certas. Outro ponto que dificulta minha pesquisa é que no site da Câmara Municipal não foram disponibilizadas todas as leis.
Peço gentilmente que você, cidadão, verifique o site e faça suas constatações.
A minha primeira constatação é que, logo na primeira página da leis, clique aqui, a ordem numérica não está completa. Explico: a primeira Lei começa com o número 93, de 05 de maio de 1983, cadê a Lei Ordinária Municipal n. 1 e as seguintes?
A outra constatação é que falta leis entre a Lei Municipal n. 94, de 05 de maio de 1983, e a Lei Municipal n.167, de 10 de outubro de 1991.
Enfim, o acervo de Leis não está completo!
Após essa análise, vamos verificar as leis dos cargo efetivos. Aproveito para citar as leis sobre contratação temporária, também.
1 - A Lei n.235/2001, clique aqui, dispõe sobre a contratação temporária, sem mencionar os nomes do cargos.
2 - A Lei n. 242/2001, clique aqui, dispõe sobre a criação de novos cargos efetivos no âmbito do
Poder Executivo, fixando o respectivo número de vagas, bem
como acrescendo o total de vagas para alguns cargos já
existentes, e dá outras providências.
São os cargos e quantidades:
Anexo I Anexo II
Médico clínico geral - 4 Auxiliar de Enfermagem - 20
Médico pediatra - 4 Telefonista - 10
Médico obstetra - 4 Auxiliar de secretaria - 30
Dentista -6 Merendeira - 20
Nutricionista - 2 Motorista - 20
Enfermeiro - 6 Servente - 60
Farmacêutico bioquímico - 4 Pedreiro - 5
Assistente social - 4 Vigia - 20
Supervisor pedagógico -5 Gari - 60
Auxiliar pedagógico - 8 Professor de nível médio - 80
Professor de computação - 4 Professor de química - 5
Professor de sociologia - 4 Professor de física - 5
Professor de artes - 5 Professor de biologia - 8
Professor de religião - 4 Professor de Língua Portuguesa - 10
Professor de história - 5
Professor de geografia - 5
Professor de matemática - 5
Professor de inglês - 5
Professor de educação física - 5
3 - A Lei n.248/200, clique aqui, altera o art. 4º da Lei Municipal n.235, de 09 de fevereiro de
2001, no que concerne ao prazo de contratação por tempo
determinado do profissional docente.
4 - A Lei n.278/2002, clique aqui, é a primeira que encontrei que dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Guarda Municipal, são 50 vagas, entre homens e mulheres, previsto no art. 3º.
O art. 7º da Lei 278/2002, apresenta o problema, pois autoriza o Executivo a contratar, temporariamente, nos termos da Lei Municipal n.235/2001, até 20 "componentes", entre homens e mulheres, para compor, provisoriamente, a Guarda Civil Municipal.
5 - A Lei n.279/2002, clique aqui, Altera os artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 235, de 09 de fevereiro de 2001, com a redação emprestada pela Lei Municipal nº 248, de 26 de julho de 2001, no que concerne a contratação temporária de pessoal, para atender as necessidades urgentes da Guarda Municipal e ao prazo a ser estipulado para essa contratação e dá outras providências.
6 - Lei n.336/2006, clique aqui, Dispõe sobre a nova estrutura dos cargos efetivo, fixa os quantitativos e os padrões remuneratórios e institui gratificação para os servidores municipais da área da saúde, e dá outras providências
São os cargos efetivos e quantidades de vagas:
Médico - 10
Dentista - 6
Nutricionista - 2
Enfermeiro - 8
Psicólogo - 3
Bioquímico - 2
Farmacêutico - 2
Assistente social - 2
Técnico de enfermagem - 10
Auxiliar de enfermagem - 5
Vigia - 50
Coveiro - 2
Motorista - 20
Pedagogo - 10
Supervisor pedagógico - 5
Auxiliar pedagógico - 8
Bibliotecário - 2
Agente de vigilância sanitária - 10
Atendente - 10
Auxiliar de serviços gerais - 30
Assistente em administração - 10
Auxiliar administrativo - 10
Auxiliar de Consultório - 10
Agente de controle de endemias - 10
Agente comunitário de saúde - 20
Merendeira - 30
Pedreiro - 10
Telefonista - 10
Auxiliar de secretaria - 5
Servente - 10
Fiscal de Tributos - 5
Fiscal de obras - 5
Guarda municipal - 30
Técnico em computação - 2
Gari - 50
Digitador - 3
Eletricista - 3
Cozinheiro - 10
Professor de nível médio - 80
Professor de nível superior - 72
7 - Lei n.350/2007, clique aqui, dispõe sobre a nova forma de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, revoga as Leis Municipais nºs. 235/2001 e 279/2001, e dá outras providências.
8 - A Lei n. 366/2008, clique aqui, dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal no município, bem assim sobre o enquadramento de servidores e dá outras providencias.
São os cargos efetivos (não consta o número de vagas):
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias.
9 - Lei Municipal nº 412/2010, clique aqui, Dispõe sobre a criação e organização no município de Tibau do Sul do Estado do Rio Grande do Norte, da unidade de controle interno, e dá outras providências.
São os cargos efetivos e quantidade de vagas:
Analista de Controle Interno Recursos Materiais e Patrimônio -1
Analista de Controle Interno Recursos Financeiros -1
Analista de Controle Interno Recursos Humanos -1
10 - Lei Municipal nº 445/2012, clique aqui, Cria novos cargos para o Quadro de Pessoal Permanente do Município de Tibau do Sul e acresce o número de vagas de provimento efetivo previsto na Lei Municipal 336/2006.
São os cargos efetivos e quantidade de vagas que foram criados:
Fonoaudiólogo - 2
Guia turístico - 10
Técnico de laboratório - 5
Fiscal ambiental - 5
Agente de trânsito - 10
Jardineiro - 1
São os cargos efetivos ampliados e quantidade de vagas:
Professor - de 152 para 182
Nutricionista - de 2 para 4
Auxiliar de serviços gerais - de 30 para 60
Agente comunitário de saúde - de 20 para 30
Agente de Endemias - de 10 para 14
Auxiliar de enfermagem - de 5 para 11
Fiscal de tributos - de 5 para 7
Auxiliar de Secretaria - de 5 para 15
11 - Lei n.488/2013, clique aqui, dispõe sobre a isonomia de vencimentos dos servidores de nível superior e agentes de saúde, atualiza os valores da escala de plantão da Unidade Mista de Saúde, cria novos cargos e fixa novos valores e dá outras providências.
São os cargos efetivos criados e quantidade de vagas:
Fisioterapeuta - 2
Educador físico - 2
Terapeuta educacional - 2
12 - Lei n. 506/2014, clique aqui, dispõe sobre a criação de novos cargos efetivos na estrutura administrativa, fixa seus quantitativos e os padrões remuneratórios e dá outras providências.
São os cargos efetivos criados e quantidade de vagas:
Engenheiro civil - 2
Engenheiro ambiental - 1
Arquiteto urbanista - 2
Biólogo - 1
Fiscal Ambiental - 6
Mecânico geral - 1
Auxiliar de mecânico - 1
Eletricista de automóvel - 1
Encarregado de poço tubular - 13
Operador de máquina - 1
Psicopedagogo - 1
Auxiliar de laboratório - 1
13 - Lei n.540/2016, clique aqui, dispõe sobre a criação do cargo de Cuidador e Auxiliar de Professor, integrantes da estrutura administrativa, fixa seus quantitativos e os padrões remuneratórios, e dá outras providências.
São os cargos efetivos criados e quantidade de vagas:
Cuidador - 20
Auxiliar de Professor - 20
14 - Lei n. 572/2017, clique aqui, dispõe sobre a criação e ampliação dos cargos efetivos e em comissão ao quadro de pessoal do Poder Executivo de Tibau do Sul/RN, modifica a redação dos artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 350 de 28 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
São os cargos efetivos criados e quantidade de vagas:
Cozinheiro - 10
15 - Lei n.573/2017, clique aqui, dispõe sobre a criação e ampliação dos cargos efetivos no quadro de pessoal do Poder Executivo de Tibau do Sul/RN, altera redação da Lei Ordinária Municipal de nº 465 de 02 de abril de 2013 modificando a nomenclatura do cargo de Diretor Clínico para Diretor Técnico e dá outras providências.
São os cargos efetivos criados e quantidade de vagas:
Médico Cardiologista - 2
Médico Psiquiatra - 2
Médico Dermatologista - 1
Médico Ginecologista - 2
Médico Cirurgião Geral -2
Médico Anestesiologista - 1
Instrumentador Cirúrgico - 2
Isso é tudo que o site da Câmara Municipal de Tibau do Sul disponibilizou.
São apenas essas leis que criam os cargos efetivos, na minha pesquisa.
Isso é tudo que o site da Câmara Municipal de Tibau do Sul disponibilizou.
São apenas essas leis que criam os cargos efetivos, na minha pesquisa.
Observaram que as leis mencionadas repetem cargos?
Elas criam novos cargos para cargos existentes. Se for ler o inteiro teor dessas leis, notem que elas não revogaram as leis anteriores, de forma expressa. Se for contar o número de vagas terá que calcular os cargos que não foram revogados expressamente.
Registro que a Lei n.242/2001 criou 150 vagas para professor (eu somei).
A Lei 336/2006 aumenta para 152 vagas de professores e não revoga expressamente a Lei 242/2001. Desse modo, o total de número de vagas para o cargo de professor é de 302.
A Lei n.445/2012 revoga expressamente a Lei 336/2006, ela altera o número de 152 vagas para 182 vagas para o cargo de professor.
O cálculo muda, devendo ser somado a quantidade da Lei n.242/2001 e da Lei n.445/2012, sendo agora o total de 332 vagas para o cargo de professor. (eu somei)
Outra observação que deve ser registrada é também para o cálculo de quantidade de vagas para médico, nutricionista, dentista, e outros. Por favor, analisem também.
Percebem o quanto é difícil compreender as Leis Municipais?
São nossos eleitos que aprovam (vereadores) e sancionam (prefeitos eleitos).
Depois de levantar todas as Leis municipais, é notável que nossos eleitos não têm responsabilidade com a coisa pública.
As legislações municipais apresentam falhas graves e, de certa forma, nós, munícipes, somos culpados por não fiscalizar o Executivo e o Legislativo.
Nós nos permitimos sermos submetidos aos mandos e desmandos dos eleitos, que pelo visto sabem "pouco" das leis do próprio município que representa.
Devemos exigir os princípios basilares constitucionais da Administração Pública.
É nosso dever e obrigação acompanhar a atuação dos dois Poderes. Afinal, não teria sentido ser uma República!
Nós precisamos entender que é o povo que governa o seu governo e não o contrário, está na nossa Constituição Federal de 1988.
As Leis consultadas estão nas suas mãos, cidadão.
Consulte, leia e conheça as leis do seu Município.
Informe-se sobre o funcionamento do seu Município e exija o serviço público de qualidade.
Aprovar e sancionar as Leis são competências dos representantes eleitos, eles precisam ser responsáveis por seus atos para não ocasionar o caos à Administração Pública.
Vamos ser mais conscientes e mais participativos.
PRecisamos eleger representantes mais responsáveis e que realmente trabalhem para o povo, para o desenvolvimento social.
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