PARTE 1 - DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DE TIBAU DO SUL
Olá cidadão de Tibau do Sul!
A proposta é trazer mais informações sobre o serviço público do município.
As informações trazidas são todas extraídas dos sites da FEMURN Diário Oficial e da Câmara Municipal de Tibau do Sul.
Qualquer cidadão pode consultar.
É um trabalho árduo coletar dados fundamentais para apresentar em linhas gerais o resumo do funcionamento do município.
Não vou conseguir abordar todos os pontos.
Como Parte 1 de mais uma informação específica do setor, vamos tratar do quadro de servidores efetivos do Executivo municipal.
Inicialmente, é importante esclarecer que para ser servidor público efetivo do município de Tibau do Sul é preciso ser aprovado em concurso público, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, art. 37, incisos I e II. (clique aqui).
São as leis municipais que dispõem sobre a criação, atribuição, remuneração e requisitos para o ingresso do cargo público.
Tibau do Sul possui o portal da transparência com informações de todos os servidores, funcionários públicos e contratados atualizados apenas até o mês de junho de 2017.
Depois desta data, não existem outros recursos de transparência, o que inviabiliza sabermos o quadro de pessoal atual que presta serviços públicos mantidos pelo Executivo municipal.
Como se pode verificar, a Lei da transparência não é mais cumprida pelo Poder Executivo. Clique aqui 1 e aqui 2 para conhecer sobre a transparência dos dados dos Órgão Públicos.
A proposta é trazer mais informações sobre o serviço público do município.
As informações trazidas são todas extraídas dos sites da FEMURN Diário Oficial e da Câmara Municipal de Tibau do Sul.
Qualquer cidadão pode consultar.
É um trabalho árduo coletar dados fundamentais para apresentar em linhas gerais o resumo do funcionamento do município.
Não vou conseguir abordar todos os pontos.
Como Parte 1 de mais uma informação específica do setor, vamos tratar do quadro de servidores efetivos do Executivo municipal.
Inicialmente, é importante esclarecer que para ser servidor público efetivo do município de Tibau do Sul é preciso ser aprovado em concurso público, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, art. 37, incisos I e II. (clique aqui).
São as leis municipais que dispõem sobre a criação, atribuição, remuneração e requisitos para o ingresso do cargo público.
Tibau do Sul possui o portal da transparência com informações de todos os servidores, funcionários públicos e contratados atualizados apenas até o mês de junho de 2017.
Depois desta data, não existem outros recursos de transparência, o que inviabiliza sabermos o quadro de pessoal atual que presta serviços públicos mantidos pelo Executivo municipal.
Como se pode verificar, a Lei da transparência não é mais cumprida pelo Poder Executivo. Clique aqui 1 e aqui 2 para conhecer sobre a transparência dos dados dos Órgão Públicos.
As leis que criam e ampliam os cargos do Município são todas caóticas, mal elaboradas, difíceis de localizar e de compreender.
Na verdade essas leis foram elaboradas e sancionadas sem qualquer crivo e responsabilidade. O levantamento e o estudo para necessidades de cargos efetivos de dentro dos setores foram mal feitos.
Cada um dos Agentes Políticos eleitos causaram a bagunça nos quadros da Administração Pública, na tentativa de remendar o mal feito.
O caos do quadro efetivo de pessoal da Administração é a comprovação que os Agentes Políticos não administram corretamente a máquina pública e não conseguem enxergar as necessidades do serviço público na sua essência para o regular funcionamento.
Após essas constatações, apresento o levantamento que pude realizar nas condições de tempo, paciência (para compreender o caos das leis municipais) e dedicação. Não é fácil e não posso dizer que meu levantamento está 100% correto.
Neste momento a informação trazida será apenas sobre os servidores públicos efetivos, os quais foram submetidos a um concurso público, os quais são qualificados profissionalmente para exercer a função, nos termos das leis específicas dos seus cargos.
Trago informações consultadas e extraídas dos seguintes sites:
http://www.damsete.com.br/portal_transparencia/empresa/08168775000182;jsessionid=39526E0252ACEB74604CE1D3CF504A13.sistemas1
http://www.tibaudosul.rn.leg.br/leis/lei-ordinaria-municipal
Abaixo, apresento o levantamento dos cargos de servidores públicos efetivos existentes (lotação, quantidade, vencimento e vantagens), conforme está inserido no site e disponibilizado à época pela Prefeitura de Tibau do Sul (junho de 2017). clique aqui.
São os cargos:
LOTAÇÃO
|
CARGO
|
VENCIMENTO
|
VANTAGENS
|
QUANTIDADE
|
ENDEMIAS
|
AGENTE DE ENDEMIA
|
R$ 1.014,00
|
>
R$62,14 < R$608,40
|
13
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
|
R$ 937,00
|
R$ 234,35
|
1
|
LOTAÇÃO
|
CARGO
|
VENCIMENTO
|
VANTAGENS
|
QUANTIDADE
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E OBRA
|
ARQUITETO
|
R$ 2.000,00
|
R$ 400,00
|
1
|
ENGENHEIRO
CIVIL
|
R$ 2.000,00
|
R$ 400,00
|
1
|
|
FISCAL
AMBIENTAL
|
R$ 937,00
|
R$ 200,00
|
2
|
|
PEDREIRO
|
R$ 937,00
|
R$ 31,07
|
1
|
|
FISCAL
DE OBRAS
|
R$ 937,00
|
>
R$0,00 < R$400,00
|
4
|
LOTAÇÃO
|
CARGO
|
VENCIMENTO
|
VANTAGENS
|
QUANTIDADE
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
PROFESSOR
|
>
R$1.257,06 < R$2.858,96
|
>
R$0,00 < R$3.140,40
|
160
|
PSICOPEDAGOGA
|
R$ 2.035,64
|
> < R$0,00
|
1
|
|
NUTRICIONISTA
|
R$
2.000,00
|
> < R$0,00
|
1
|
|
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
|
R$ 937,00
|
R$ 234,25
|
1
|
|
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
|
R$ 937,00
|
> < R$0,00
|
1
|
|
AUXILIAR
DE SECRETARIA
|
R$ 937,00
|
R$0,00
< R$312,33
|
14
|
|
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
|
R$ 937,00
|
R$0,00
< R$603,84
|
34
|
|
BIBLIOTECÁRIA
|
R$ 937,00
|
> < R$0,00
|
1
|
|
MECÂNICO
GERAL
|
R$ 937,00
|
R$ 62,14
|
1
|
|
MERENDEIRO
|
R$ 937,00
|
>
R$0,00 < R$265,32
|
21
|
|
MOTORISTA
|
R$ 937,00
|
>
R$318,31 < R$672,61
|
4
|
|
SERVENTE
|
R$ 937,00
|
> < R$0,00
|
2
|
|
VIGIA
|
R$ 937,00
|
>
R$0,00 < R$312,33
|
4
|
|
PORTEIRO
|
R$ 937,00
|
> < R$0,00
|
1
|
LOTAÇÃO
|
CARGO
|
VENCIMENTO
|
VANTAGENS
|
QUANTIDADE
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
|
MÉDICO
|
R$ 2.000,00
|
>
R$1.448,89 < R$6.960,00
|
4
|
ASSISTENTE
SOCIAL
|
R$
2.000,00
|
R$ 700,00
|
1
|
|
EDUCADOR
FISICO
|
R$ 2.000,00
|
R$ 700,00
|
1
|
|
ENFERMEIRA
|
R$ 2.000,00
|
>
R$960,00 < R$3.760,00
|
5
|
|
FARMACÊUTICO
|
R$ 2.000,00
|
R$ 1.100,00
|
2
|
|
FARMACÊUTICO
QUÍMICO
|
R$ 2.000,00
|
R$ 1.500,00
|
1
|
|
CIRURGIÃO
DENTISTA
|
R$ 2.000,00
|
>
R$2.013,38 < R$3.213,38
|
6
|
|
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
|
R$ 937,00
|
> R$31,07 < R$796,03
|
4
|
|
GUARDA
MUNICIPAL
|
R$ 937,00
|
>
R$526,91 < R$611,06
|
2
|
|
MOTORISTA
|
R$
937,00
|
>
R$516,06 < R$1.178,68
|
15
|
|
SERVENTE
|
R$ 937,00
|
> < R$0,00
|
1
|
|
TÉCNICO
DE ENFERMAGEM
|
R$ 937,00
|
> R$420,61 < R$1.399,76
|
11
|
|
VIGIA
|
R$ 937,00
|
R$ 187,07
|
1
|
|
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM
|
R$ 937,00
|
R$ 420,61
|
1
|
|
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
|
R$ 937,00
|
R$0,00
< R$912,01
|
17
|
|
TELEFONISTA
|
R$ 937,00
|
> R$93,70 < R$748,29
|
2
|
LOTAÇÃO
|
CARGO
|
VENCIMENTO
|
VANTAGENS
|
QUANTIDADE
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
|
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
|
R$ 937,00
|
R$ 500,00
|
1
|
ELETRICISTA
|
R$ 947,00
|
R$ 281,10
|
1
|
|
MOTORISTA
|
R$ 937,00
|
R$ 200,00
|
1
|
|
TÉCNICO
DE ENFERMAGEM
|
R$ 937,00
|
> < R$0,00
|
1
|
LOTAÇÃO
|
CARGO
|
VENCIMENTO
|
VANTAGENS
|
QUANTIDADE
|
PSB
|
ENFERMEIRA
|
R$ 2.000,00
|
R$ 2.026,75
|
6
|
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
|
R$ 937,00
|
>
R$550,89 < R$925,69
|
6
|
LOTAÇÃO
|
CARGO
|
VENCIMENTO
|
VANTAGENS
|
QUANTIDADE
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DA CULTURA/ESPORTE/LAZER
|
AUXILIAR
DE SECRETARIA
|
R$ 937,00
|
> < R$0,00
|
1
|
LOTAÇÃO
|
CARGO
|
VENCIMENTO
|
VANTAGENS
|
QUANTIDADE
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
|
AUXILIAR DE SECRETARIA
|
R$ 937,00
|
R$ 62,14
|
1
|
LOTAÇÃO
|
CARGO
|
VENCIMENTO
|
VANTAGENS
|
QUANTIDADE
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DO TRABALHO/HABITAÇÃO/ASSISTENCIAL SOCIAL
|
PSICÓLOGO
|
R$
2.000,00
|
> < R$0,00
|
1
|
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
|
R$ 937,00
|
R$0,00
< R$312,33
|
2
|
|
DIGITADOR
|
R$ 937,00
|
> < R$0,00
|
1
|
|
SERVENTE
|
R$ 937,00
|
> < R$0,00
|
1
|
|
TELEFONISTA
|
R$ 937,00
|
>
R$0,00 < R$343,40
|
2
|
LOTAÇÃO
|
CARGO
|
VENCIMENTO
|
VANTAGENS
|
QUANTIDADE
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
SERVIÇOS URBANOS
|
ENCARREGADO DE LIMPEZA
|
R$ 937,00
|
R$ 374,80
|
1
|
ENCARREGADO DE POÇO
|
R$ 937,00
|
> R$0,00 >
R$408,22
|
8
|
|
GARI
|
R$ 937,00
|
> R$0,00 <
R$671,19
|
32
|
|
MECÂNICO GERAL
|
R$ 937,00
|
R$ 374,80
|
1
|
|
MOTORISTA
|
R$ 937,00
|
> R$0,00 <
R$703,84
|
5
|
LOTAÇÃO
|
CARGO
|
VENCIMENTO
|
VANTAGENS
|
QUANTIDADE
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
|
FISCAL DE TRIBUTOS
|
R$ 937,00
|
R$ 1.137,00
|
2
|
LOTAÇÃO
|
CARGO
|
VENCIMENTO
|
VANTAGENS
|
QUANTIDADE
|
NASF
|
FISIOTERAPEUTA
|
R$
2.000,00
|
R$ 700,00
|
1
|
FONOAUDIÓLOGO
|
R$ 2.000,00
|
R$ 700,00
|
1
|
|
NUTRICIONISTA
|
R$ 2.000,00
|
R$ 700,00
|
2
|
|
PSICÓLOGO
|
R$ 2.000,00
|
R$ 1.600,00
|
1
|
LOTAÇÃO
|
CARGO
|
VENCIMENTO
|
VANTAGENS
|
QUANTIDADE
|
PSF
|
MÉDICO
|
R$ 2.000,00
|
R$ 6.913,38
|
2
|
TÉCNICO
DE ENFERMAGEM
|
R$ 937,00
|
> R$390,00 < R$975,58
|
8
|
LOTAÇÃO
|
CARGO
|
VENCIMENTO
|
VANTAGENS
|
QUANTIDADE
|
PACS
|
AGENTE DE SAÚDE
|
R$ 1.014,00
|
> R$0,00 <
R$941,10
|
32
|
TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS NO MÊS DE JUNHO DE 2017:
464 aproximadamente.
464 aproximadamente.
Cidadão, essa informação é pública, tenha em mente que você contribui para manter o serviço público, repense no seu poder de voto de forma consciente.
Faça a reflexão consciente com a informação que você tem em mãos.
Para auxiliar, reflita:
Será que o quadro da Administração do Executivo está regularmente estruturado?
Será que os servidores públicos efetivos são valorizados?
Será que a remuneração é compatível e cumpre a previsão dos artigos 78, 79 e 80 da Lei Orgânica? clique aqui.
Será que é culpa dos servidores públicos a má prestação do serviço público?
Por favor, lembre quando você entra nas repartições públicas e se depara com as condições que os servidores públicos estão submetidos a trabalhar.
O servidores trabalham em condições precárias para fazer milagres no serviço público destinado a todos os munícipes de Tibau do Sul e, principalmente, para os estrangeiros!
Desvalorizar o servidor público é o mesmo que desvalorizar o serviço público e o cidadão!
Para auxiliar, reflita:
Será que o quadro da Administração do Executivo está regularmente estruturado?
Será que os servidores públicos efetivos são valorizados?
Será que a remuneração é compatível e cumpre a previsão dos artigos 78, 79 e 80 da Lei Orgânica? clique aqui.
Será que é culpa dos servidores públicos a má prestação do serviço público?
Por favor, lembre quando você entra nas repartições públicas e se depara com as condições que os servidores públicos estão submetidos a trabalhar.
O servidores trabalham em condições precárias para fazer milagres no serviço público destinado a todos os munícipes de Tibau do Sul e, principalmente, para os estrangeiros!
Desvalorizar o servidor público é o mesmo que desvalorizar o serviço público e o cidadão!
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