Décimo terceiro subsídio para os Agentes Políticos de Tibau do Sul/RN
Alguns Tribunais de Contas acompanhavam o entendimento do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, José Arnaldo da Fonseca, que julgou no processo do ano de 2005 sobre a Constituição Federal não estabelecer o direito de receber o décimo terceiro salário aos agentes políticos, o que os impediam de auferir essa vantagem.
Em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário (RE n.650898), em 2017, pela viabilidade do pagamento do subsídio do décimo terceiro aos agentes políticos, pois não é incompatível com o artigo 39, §4º, da Constituição Federal, como antes foi julgado pelo STJ.
Veja as fontes:
-> RE 650898 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (clique aqui)
-> Noticias do STF - Plenário decide pela constitucionalidade de pagamento de 13º e férias a prefeitos e vices (clique aqui)
->Inteiro teor do Acórdão do STF (copie e cole: file:///C:/Users/User/Downloads/texto_312496264.pdf)
No município de Tibau do Sul/RN, os agentes políticos passaram a ter o direito de receber o décimo terceiro subsídio devido a Lei Ordinária Municipal n.606 de 27 de dezembro de 2017 e Lei Ordinária Municipal n.607 de 27 de dezembro de 2017.
Consulte o site da FEMURN - Diário Oficial pelos links:
-> http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/992BF73E ou clique aqui
-> http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/00F0D763 ou clique aqui
Nesse sentido, o Município de Tibau do Sul acompanha o julgamento do STF.
Não se pode esquecer que o Executivo deve fazer cumprir a previsão do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, principalmente para os efetivos.
Ademais, é de grande valia registrar que o Executivo deve observar a previsão do art. 37, incisos II, XXII, art. 39, §§1º, 2º e 8º, ambos da CF/1988, para os demais servidores públicos municipais, já que os professores tem lei própria de plano de carreira.
A gestão 2017/2020 vem inovando em muitos aspectos.
Espera-se que inove também atualizando os servidores efetivos para resguardar a continuidade dos servidores públicos.
Tibau do Sul precisa de história, é momento de colaborar para a nossa construção!
Para apurar o conhecimento, leia também:
->parecer do Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados Federais, Márcio Silva Fernandes, no site: http://www2.camara.leg.br/a-camara/documentos-e-pesquisa/estudos-e-notas-tecnicas/areas-da-conle/tema6/2009_17808.pdf ou clique aqui
->https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/apos-decisao-do-stf-tcm-normatiza-13-salario-para-prefeitos-vices-vereadores-e-secretarios-municipais-na-bahia.ghtml ou clique aqui
->https://www.tcm.ba.gov.br/tcm-normaliza-pagamento-de-13o-a-agentes-politicos/ ou clique aqui
->https://www.conjur.com.br/2017-mar-07/salario-vereadores-constitucional-seguir-legalidade-estrita ou clique aqui
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