DETRAN RN expede Portarias inconstitucionais
A análise de hoje será sobre a Portaria n.70 de 31/01/2018, ( clique aqui ) que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN publicou. A Portaria n.70 r evoga as Portarias nº 1.567/2011-GADIR e nº 1.568/2011-GADIR e estabelece novos procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, de forma eletrônica e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, a ser realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RN e dá outras providências. Importante saber que a Portaria nº 297/2018-GADIR, de 14/03/2018, alterou o §1º do art. 6º da Portaria n.70 de 31/01/2018. ( clique aqui ) Veja a nova redação: “§ 1º O preço público estabelecido para o registro eletrônico dos contratos de financiamentos de veículos automotores equivalerá a R$ 395...